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Tiempos Leilões
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CONDIÇÕES

 

1ª. As peças que compõem o presente Catálogo, foram cuidadosamente examinadas pelos proprietários que, se responsabilizam por suas descrições.

 

2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após a data da efetiva entrega do produto. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

 

3ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.  Por tratarem-se de peças antigas de uso já ocorrido, apresentam marcas do tempo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram adquiridas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso está descrito dentro do possível. Findo o prazo estipulado acima, não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

 

4ª. Qualquer litígio referente á negociação está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.